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e-Financeira

Atenção: Prazo Final para Entrega da e-Financeira – 2º Semestre de 2025

Publicado em 10/02/2026

Atenção: Prazo Final para Entrega da e-Financeira – 2º Semestre de 2025
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil alerta todas as instituições declarantes sobre o encerramento do prazo de entrega da e-Financeira relativa ao segundo semestre de 2025 (período de referência de julho a dezembro de 2025).
📅 Prazo Limite:O conjunto de arquivos deve ser transmitido e processado com sucesso até o último dia útil de fevereiro de 2026.
 
Importante: O que define o cumprimento da obrigação?
 
A obrigação acessória só é considerada oficialmente cumprida após o envio e o recebimento do Evento de Fechamento Semestral válido.
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Orientações Técnicas para o Fechamento:Para garantir o sucesso na transmissão e evitar inconsistências, as instituições devem observar as seguintes regras do manual:
Sequência Lógica: O fechamento só deve ser enviado após a confirmação de recebimento e validação de todos os eventos de movimentação (MOF e/ou PP) e do respectivo evento de abertura
Isolamento de Lote: O Evento de Fechamento deve ser enviado em um lote separado e isolado.
Tempo de Processamento: Devido à complexidade das validações, o processamento do fechamento pode demorar até 30 minutos.
Gestão de Tráfego: Os meses de fevereiro e agosto são períodos de pico, com transmissões simultâneas de diversas instituições, o que pode aumentar o tempo de resposta do sistema. Recomenda-se não deixar o envio para as últimas horas do prazo.
Casos Sem Movimentação:Instituições que estão no rol de obrigados, mas que não registraram não possuem dados nos módulos existentes, devem obrigatoriamente enviar o evento de abertura e, no fechamento, informar a tag  "Nada a Declarar".
 
Evite o acúmulo de dados e garanta a conformidade da sua instituição antecipando as transmissões dos eventos mensais.
Para mais detalhes sobre os leiautes e regras de validação, consulte o Manual de Preenchimento da e-Financeira (Versão 2.0) disponível no portal do SPED.