Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
Eliminação do papel;
Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
Rapidez no acesso às informações;
Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
Redução de custos administrativos;
Melhoria da qualidade da informação;
Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
Redução do "Custo Brasil";
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.