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e-Financeira

Módulo de Movimentação Financeira Anual

Publicado em 29/01/2025

O Módulo de Movimentação Financeira Anual está desabilitado para recebimento de dados novos desde o dia 01/01/2025.

Estamos trabalhando para a reabilitação dele, porém dependemos de dotação orçamentária para qualquer demanda no sistema. Como o orçamento de 2025 ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional, as demandas estão suspensas até a aprovação do mesmo.

Porém, desde 2017, foi previsto o envio dos dados anuais no Módulo de Operações usado para as transmissões mensais. Verifiquem o que está escrito na pag. 163 do Manual de Preenchimento versão 119:

"Para os casos previstos nos Artigos 7ºA e 8ºA da IN RFB 1.571/2015, incluídos pela IN RFB 1.764/2017, poderão, opcionalmente ao Evento de Movimentação Financeira Anual do item 4.1.4.1 deste Manual, ser enviadas somente as informações referentes ao mês de dezembro (no prazo previsto para a entrega dos eventos do segundo semestre) ou ao mês de encerramento da conta (no semestre em que ocorrer o encerramento) neste modelo de leiaute (Item 4.1.3.1) o que exige o preenchimento de todos os campos obrigatórios. Dessa forma, fica dispensada a apresentação do Leiaute do Evento de Movimentação Financeira Anual do item 4.1.4.1 já citado."

Portanto, aqueles declarantes que já fizeram a migração total para o evento mensal, podem continuar fazendo e descontinuarem o uso do Módulo Anual. 

Para aqueles que não o fizeram, solicito que se for possível migrem para o Módulo Mensal todas as informações enviadas. Se não puderem migrar, aguardem até que possamos implantar uma demanda complementar para reestabelecer o referido Módulo.