e-Financeira
Publicação da versão 1.1.5 do Manual da e-financeira
Publicado em 30/12/2020
ADE COFIS Nº 85, de 28 de dezembro de 2020, aprova versão 1.1.5 do Manual da e-financeira.
Link para download: Manual eFinanceira Versão 1.1.5.
Atualizações em Relação à Versão Anterior
1- Inclusão do trecho abaixo na redação do item “4.1.3.1.152. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo subTpConta”:
Conta Corrente em Moeda Estrangeira (CCME)
Para o declarado autorizado a manter Conta Corrente em Moeda Estrangeira deve-se especificar neste campo que a conta é do subtipo CCME, selecionando exatamente a moeda estrangeira que é utilizada na conta, conforme os códigos constantes da Tabela SPED “Subtipos de Conta” vigente na data de recepção do evento.
Excepcionalmente, por se tratar de conta em moedas estrangerias, as informações do Leiaute deverão ser reportadas na própria moeda estrangeira, desde que com a devida indicação de CCME no campo “subTpConta”.
Para fins de determinação do reporte da conta CCME, tal conta deverá seguir e contemplar todas as operações financeiras descritas no art. 5º da IN RFB 1.571/2015, para todos os usuários dos serviços da declarante, seguindo os direcionamentos e definições gerais aplicáveis às contas em moeda nacional.
Tal sistemática deve ser adotada a partir de 2021, ou seja, ano-calendário 2021 cujos movimentos financeiros do primeiro semestre de 2021 têm prazo de entrega até agosto do mesmo ano, em razão da atualização ocorrida em 2020 na tabela SPED “Subtipos de Conta”, incluindo os novos subtipos de conta CCME para cada moeda estrangeira. Abaixo relação exemplificativa de alguns subtipos de contas referentes a CCME na tabela SPED:
(...)
601 - Conta corrente em moeda estrangeira (DKK - COROA DINAMARQUESA)
602 - Conta corrente em moeda estrangeira (NOK - COROA NORUEGUESA)
603 - Conta corrente em moeda estrangeira (SEK - COROA SUECA)
604 - Conta corrente em moeda estrangeira (AUD - DOLAR AUSTRALIANO)
605 - Conta corrente em moeda estrangeira (CAD - DOLAR CANADENSE)
606 - Conta corrente em moeda estrangeira (USD - DOLAR DOS EUA)
607 - Conta corrente em moeda estrangeira (EUR - EURO)
608 - Conta corrente em moeda estrangeira (CHF - FRANCO SUICO)
609 - Conta corrente em moeda estrangeira (JPY - IENE)
610 - Conta corrente em moeda estrangeira (GBP - LIBRA ESTERLINA)
611 - Conta corrente em moeda estrangeira (TRY - LIRA TURCA)
612 - Conta corrente em moeda estrangeira (MXN - PESO/MEXICO)
613 - Conta corrente em moeda estrangeira (CNY - RENMIMBI IUAN)
614 - Conta corrente em moeda estrangeira (CNH - RENMINBI HONG KONG)
615 - Conta corrente em moeda estrangeira (SAR - RIAL/ARAB SAUDITA)
616 - Conta corrente em moeda estrangeira (RUB - RUBLO/RUSSIA)
617 - Conta corrente em moeda estrangeira (INR - RUPIA/INDIA)
618 - Conta corrente em moeda estrangeira (IDR - RUPIA/INDONESIA)
619 - Conta corrente em moeda estrangeira (KRW - WON COREIA SUL)
(...)
Eventual necessidade de criação de subtipo de CCME para moeda específica não relacionada na tabela SPED “Subtipos de Conta”, deve ser encaminhada para o contato e-financeira.df@rfb.gov.br.
2- Inclusão do trecho abaixo na redação dos seguintes itens “4.1.3.1.168. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totCreditos; 4.1.3.1.169. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totDebitos; 4.1.3.1.170. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totCreditosMesmaTitularidade; 4.1.3.1.171. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totdebitosMesmaTitularidade; 4.1.3.1.172. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo vlrUltDia; 4.1.3.1.175. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totPgtosAcum; 4.1.4.1.169. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras Anual – Campo vlrUltDia”:
Excepcionalmente, desde que com a devida indicação de Conta Corrente em Moeda Estrangeira (CCME) no campo “subTpConta”, as informações deste campo deverão ser reportadas na própria moeda estrangeira.
3- Alteração na redação do item 4.1.3.1.186. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totTransferencias:
DE
Ou seja, este campo em questão está relacionado somente a valores residuais que já estavam em moeda estrangeira e foram transferidos para o exterior.
PARA
Valores referentes a Conta Corrente em Moeda Estrangeira CCME transferidos para o exterior devem ser informados no neste campo em reais.
4- Alteração na redação do item 7.1.22:
DE
7.1.22. As informações devem ser declaradas em Real, moeda corrente oficial da República Federativa do Brasil.
PARA
7.1.22. As informações devem ser declaradas em Real, moeda corrente oficial da República Federativa do Brasil, exceto no caso das Contas Correntes em Moeda Estrangeira (CCME).
5- Alteração da regra REGRA_VALIDA_FORMATO_NUM_CONTA, constante do item “4.1.3.1.154. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo NumConta”, conforme destacado abaixo:
DE
Código da regra de validação |
Como obter |
Mensagem |
Tipo |
REGRA_VALIDA_ |
Se subTpConta = 101 ou 102, o campo deverá ser preenchido com a máscara: |
MS1040 |
Erro |
MS1040 - Para contas de depósito e poupança, o número da conta deve ser preenchido no formato Agência (sem DV) + "|" + Operação (quando houver) + "|" + Conta (com DV).
PARA
Código da regra de validação |
Como obter |
Mensagem |
Tipo |
REGRA_VALIDA_ |
Se tpNumConta = OECD601, o campo deverá ser preenchido de acordo com o formato IBAN.
|
MS1041 |
Erro |
Se tpNumConta diferente de OECD601 e subTpConta = 101 ou 102, o campo deverá ser preenchido com a máscara: |
MS1040
|
Erro |
MS1040 - Para contas de depósito e poupança, o número da conta deve ser preenchido no formato Agência (sem DV) + "|" + Operação (quando houver) + "|" + Conta (com DV).
MS1041 - O número da conta deve ser preenchido de acordo com o formato IBAN (International Bank Account Number).
6- Inclusão no item “6.2. Validação de Conteúdo” da segunte mensagem de erro:
“MS1041 - O número da conta deve ser preenchido de acordo com o formato IBAN (International Bank Account Number).”
7- Inclusão no item “6.1. Gerais” da segunte mensagem de erro:
“MS0029 - Existe um evento de fechamento em processamento. Aguarde o retorno deste evento, ou tente novamente mais tarde."
OBSERVAÇÃO: Esta mensagem de erro tem sido reportada quando a aplicação do contribuinte está com um timeout muito curto e e por isso não aguardar o retorno do processamento do evento de fechamento. Pode ocorrer de um evento de fechamento demorar um pouco mais para ser processado e o sistema do contribuinte enviar outro evento logo na sequência, neste caso a e-Financeira recebe um segundo evento de fechamento antes de terminar de processar o primeiro e apresenta corretamente a mensagem de erro. Neste caso um ajuste no tempo de espera resolve o erro.