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DeRE

Perguntas Frequentes

  1. 1 - Fontes Técnicas de Referência
    1. 1.1 - Quais são as fontes técnicas de referência da DeRE?

      • MOD: Manual de Orientação do Usuário da DeRE (v.1.0.0);

      • Leiaute: Especificações Técnicas dos Eventos (v.1.0.0);

      • Anexo I: Tabelas de Códigos;

      • Anexo II: Regras de Validação e Erros.

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  2. 2 - Obrigatoriedade, Abrangência e Dispensa
    1. 2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

      Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
      (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)

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    2. 2.2 - A entrega da DeRE deve ser feita por filial ou de forma consolidada na matriz?

      Consolidada. A entrega é feita estritamente pelo CNPJ Raiz (8 dígitos). O arquivo digital único deve agregar a escrituração da matriz e de todas as suas filiais.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4)

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    3. 2.3 - Quem entrega DeRE continua obrigado a emitir Notas Fiscais (NF-e/NFS-e)?

      Sim. A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais persiste em duas situações fundamentais:

      Coexistência com outros tributos: Para a apuração e fiscalização de tributos que não o IBS, a CBS e o IS (como o ISS e o ICMS durante o período de transição), o contribuinte deve observar as legislações municipais e estaduais, mantendo a emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias normalmente. É proibido, contudo, o destaque de IBS e CBS nesses documentos para receitas do regime específico.

      Receitas fora do Regime Específico: A DeRE substitui a nota fiscal apenas para as receitas próprias dos regimes específicos obrigados. Para receitas tributadas pelo regime regular (ex: aluguéis, venda de ativos, serviços administrativos), o contribuinte deve emitir nota fiscal com o devido destaque de IBS/CBS, assim como determina a legislação.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 5.1 e 5.3)

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    4. 2.4 - Quem está dispensado da apresentação da DeRE?

      Estão dispensados contribuintes que exclusivamente exerçam atividades como consultores e assessores de investimentos mobiliários, corretores e intermediários (seguros, consórcios, capitalização, previdência e saúde), correspondentes bancários, MEI e pessoas físicas (salvo se caracterizada atividade econômica habitual).

      Empresas do Simples Nacional também estão dispensadas, exceto se optarem pelo regime regular de IBS/CBS ou excederem o sublimite de receita bruta.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.3)

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    5. 2.5 - Se não houver movimento no período, devo entregar a DeRE?

       Sim. Caso a atividade sujeita ao regime específico conste no objeto social do contribuinte, a DeRE deve ser entregue "Sem Movimento" para fins de conformidade.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.2.d

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    6. 2.6 - Gestoras e administradoras de fundos (CNAE 66.30-4-00) precisam entregar a DeRE?

      Sim. As atividades de gestão e administração de recursos de terceiros estão abrangidas pela obrigatoriedade de entrega da DeRE, conforme enquadramento nos serviços financeiros.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1.a; Anexo I – Tabela 21)

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  3. 3 - Ambiente de Transmissão e Formato
    1. 3.1 - A DeRE será transmitida pelo e-CAC ou PGD e o ambiente já está disponível para produção?

      Não. A transmissão é realizada exclusivamente via API/Web Service (Interface de Programação de Aplicativos) no Ambiente Nacional. Não existe interface para digitação manual ou programa gerador (PGD).

      Os dados devem ser enviados diretamente dos sistemas do contribuinte mediante integração por API. Atualmente, os endpoints (URLs) oficiais de produção ainda não estão liberados; a documentação técnica serve para antecipar as adequações e a abertura dos ambientes será comunicada futuramente.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. II, itens 2.2)

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    2. 3.2 - A DeRE será transmitida pelo e-CAC?

      Não. A transmissão é realizada exclusivamente via API/Web Service (Interfaces de Programação de Aplicativos) no Ambiente Nacional. Não existe interface para digitação manual; os dados devem ser enviados diretamente dos sistemas do contribuinte mediante a integração com o sistema da DeRE.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. II, item 2 e 2.2)

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    3. 3.3 - Qual o formato do arquivo e como deve ser assinado?

      O formato deve ser estritamente XML (eXtensible Markup Language), validado pelos esquemas XSD (XML Schema Definition) oficiais.

      É obrigatória a assinatura digital padrão ICP-Brasil (infraestrutura oficial brasileira de chaves públicas) por meio de certificado digital, conforme regras de permissão e assinatura previstas no MOD.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. II, itens 1.4, 2.1 e 2.1.2)

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    4. 3.4 - Como confirmo se o arquivo foi aceito pelo sistema?

      A transmissão é assíncrona (não simultânea). O sistema emite inicialmente um Protocolo de Recebimento (identificador provisório) e, após o processamento detalhado, disponibiliza o Recibo de Processamento ({nrRecibo}), que atesta o sucesso com o código {cdRetorno} = [1] (Sucesso).

      Caso o evento seja rejeitado {cdRetorno} = [0] (Erro), não é gerado {nrRecibo}, e o retorno traz o detalhamento das ocorrências.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. II, item 2.3 e 2.4; Cap. IV, item 1.3

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  4. 4 - Eventos e Regras de Preenchimento
    1. 4.1 - Quais eventos estruturantes já estão disponíveis na Versão 1.0.0?

      Estão disponíveis os eventos de tabela: D-1001 (Informações do Contribuinte), D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) e o retorno D-9001.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. III e IV)

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    2. 4.2 - Existe uma ordem obrigatória para o envio dos eventos?

      Sim. O evento D-1001 (Informações do Contribuinte) deve ser transmitido e processado com sucesso antes do D-1011. Eventos periódicos (mensais/transacionais) só serão aceitos se houver um D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) ativo para o período.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. II, item 2.2.1)

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    3. 4.3 - Para que servem as opções do campo Tipo de Operação {tpOper}?

      O campo {tpOper} gerencia o ciclo de vida do dado: [1] Inclusão (novo registro), [2] Alteração (substitui o registro anterior integralmente) e [3] Exclusão (anula os efeitos do evento original).

      (Ref. Técnica: MOD Cap. II, item 4)

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    4. 4.4 - Como identificar o ambiente no arquivo XML {tpAmb}?

      Deve-se informar [1] para ambiente de Produção ou [2] para Produção Restrita (homologação). O uso de valor incompatível com o endpoint acessado rejeita o arquivo.

      (Ref. Técnica: Leiaute D-1001; Regra AMBIENTE no Anexo II)

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  5. 5 - Escrituração, Plano de Contas e Classificação Fiscal
    1. 5.1 - O que a DeRE efetivamente escriturará e como ela se organiza?

      A DeRE consolida receitas operacionais e despesas dedutíveis via mapeamento contábil. Ela combina eventos mensais, baseados no balancete para apurar o débito agregado, e eventos transacionais/diários, para viabilizar a não cumulatividade e a distribuição por destino.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 2.1 e 2.2; Cap. II, item 3.2)

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    2. 5.2 - O que é o Plano Geral de Contas Comentado (Evento D-1011)?

      É o evento de tabela onde o contribuinte realiza o mapeamento obrigatório entre suas contas analíticas internas e o Plano de Contas Referencial (COSIF, ANS, SUSEP ou SPED), além de atribuir a regra fiscal de tributação (Código de Tributação - {codTrib}).

      (Ref. Técnica: MOD Cap. III, item 2.1; Leiaute Evento D-1011)

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    3. 5.3 - Qual "Plano de Contas Referencial" deve ser utilizado?

      O contribuinte deve adotar o padrão exigido pelo seu regulador: COSIF (Bancos), ANS (Saúde) ou SUSEP (Seguros). Na ausência de regulador, utiliza-se o plano referencial do SPED.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. III, item 1.3.3 e 2.3.2)

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    4. 5.4 - O que é o codTrib e por que ele é obrigatório?

      O Código de Tributação - {codTrib} é o código de 9 dígitos atribuído a cada conta analítica para definir sua regra tributária (receita tributável, despesa dedutível etc.). Ele é o elemento estratégico que permite ao sistema calcular a base de cálculo e o débito consolidado.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. III, item 2.3.3; Anexo I – Tabela 11)

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    5. 5.5 - Haverá tabela de correlação oficial entre o codTrib (DeRE) e o cClassTrib (NFe)?

      Não. O {codTrib} é exclusivo da DeRE e é utilizado no mapeamento de contas contábeis. O {cClassTrib} pertence aos outros documentos fiscais eletrônicos. Não há tabela de correspondência entre eles.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. III, item 2.3.3)

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    6. 5.6 - Como tratar contas contábeis que misturam naturezas fiscais distintas (“contas mistas”)?

      Deve-se utilizar o desdobramento via campo {cDbrMista}. A conta original recebe o sufixo 00 e os desdobramentos analíticos recebem de 01 a 99, permitindo que cada subconta fiscal seja vinculada a um {codTrib} único.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. III, item 2.3.4)

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    7. 5.7 - O sistema valida a hierarquia do plano de contas informado?

      Sim. O sistema aplica críticas de validação para garantir a integridade da árvore contábil, rejeitando o arquivo se houver inconsistência entre contas analíticas e sintéticas ou duplicidade de chaves.

      (Ref. Técnica: Regras PAI_CTA_ANALITICA e UNICIDADE_CCTA_VIGENCIA no Anexo II)

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  6. 6 - Perguntas sobre Setores Específicos
    1. 6.1 - As operadoras de saúde devem destacar IBS e CBS nas notas fiscais?

      Não. Para as receitas sujeitas ao regime específico, a apuração é consolidada na DeRE. O destaque em nota fiscal é indevido e proibido.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 5.1)

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    2. 6.2 - Filiais de hospitais ou farmácias pertencentes ao mesmo grupo de saúde entregam DeRE separadamente?

      Não. A entrega é centralizada no CNPJ Raiz da matriz. Contudo, como a escrituração é baseada na consolidação contábil, os dados dessas filiais constarão na DeRE única do grupo. O que impede a mistura dessas receitas com as regras de margem do plano de saúde é a classificação individualizada de cada conta analítica da filial no Plano Geral de Contas Comentado (Evento D-1011), utilizando o codTrib específico para receitas tributadas via emissão de Notas Fiscais (Regime Regular).

      (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4 e item 5.3; Cap. III, item 2.3.3)

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  7. 7 - Vigência, Transição e Documentação de Suporte
    1. 7.1 - Quando começa a obrigatoriedade de transmissão?

      O cronograma será definido por ato administrativo conjunto do CGIBS/RFB. O início de 2026 prevê um Período Educativo para adaptação (sem penalidades até a conclusão da adaptação).

      (Ref. Técnica: Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025)

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    2. 7.2 - Onde obter os esquemas XSD e pacotes de integração?

      Os arquivos XSD e a documentação técnica completa estão disponíveis exclusivamente nos portais oficiais do SPED e do Portal Nacional da Reforma Tributária.

      (Ref. Técnica: MOD Cap. II, item 1.4)

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