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ECD

Escrituração Contábil Digital - Leiaute 5

Publicado em 12/12/2016

Ato Declaratório Executivo nº 93/2016 - Leiaute 5 da ECD

O Ato Declaratório Executivo nº 93, de 12 de dezembro de 2016, que será publicado no Diário Oficial da União, dispõe sobre o Leiaute 5 da Escrituração Contábil Digital (ECD). 

O Manual do Leiaute 5 da ECD está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

As principais alterações são:

- Novas regras de substituição (item 1.12 do Manual).

- Novas regras de assinatura (item 1.13 do Manual).

- Alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do registro 0000 (0 - Original; 1 - Substituta).

- Criação do campo indicador de escriturações consolidadas no registro 0000, que habilita ou não o bloco K (Conglomerados Econômicos - Facultativo para o ano-calendário 2016).

- Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras).

- Criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do programa da ECD, no registro J800.

- Criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no registro J800 (Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da Administração, Parecer dos Auditores, Outros).

- Criação do registro J801 - Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - que permitirá o cancelamento da autenticação e posterior substituição da ECD pelo próprio programa. As regras constam no próprio registro e na item 1.12 do Manual.

- Inclusão dos signatários do termo previsto no registro J801 no registro J930, que passa a ser denominado de "Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD".

- Criação do bloco K - Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016).

O programa da ECD que aceitará o leiaute 5 será publicado no final de fevereiro de 2017.