Pesquisando por "e-financeira"
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Mudança de circunstâncias
Teremos duas situações distintas;
Caso a IF tenha feita todos os procedimentos de due diligence corretamente e a mudança ocorreu por conta da situação do declarado: Não há necessidade de retificação.
Se a conta era declarável no 1S, passou a não declarável no 2S, não vai ter data de encerramento, o nosso sistema identifica que esta conta não deve ser reportada;
O mesmo ocorre com o contrário, se a conta era não reportável e passou a ser, o nosso sistema também identifica que ela deve ser reportável. O Acordo considera o ano, ou seja, se em algum mês do ano teve esta informação, conseguimos identificar.
Porém se a IF não havia efetuado os procedimentos de due diligence e, por alguns meses, declarou a conta como não reportável, porém ao realizar os procedimentos detectou que a conta deveria ser reportável em todos os meses, ou vice-versa, é considerado erro de declaração. Portanto é necessário a Retificação, como em qualquer outro tipo de erro.
O abono deve ser lançado como mês 13/2021 do ano de pagamento dos rendimentos.
Foram publicados os leiuates da versão 1.1.9. do Manual de Preenchimento da e-financeira no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7368.
Nã...
Mês caixa é o do Participante. Então é dezembro.
Com a publicação do ADE Cofis nº 1/2025, o Manual de preenchimento da e-financeira versão 1.19 está vá...
Sim, é uma opção, considerando que é CRS, e o período é anual.
As Instituições Financeiras têm o dever de cumprir o Acordo. Penalidades previstas na legislação interna, bem como as...
O mês caixa é do ponto de vista do declarado. Tem de ser 2016. Deve enviar no outro sistema, pois em 2016 ainda não tinha...
Significa que não precisam marcar as contas como reportáveis FATCA ou CRS no Módulo de Operações Financeiras.