Ir para o conteúdo

Pesquisando por "e-financeira"

Página 7 de 12

Mudança de circunstâncias
Teremos duas situações distintas; Caso a IF tenha feita todos os procedimentos de due diligence corretamente e a mudança ocorreu por conta da situação do declarado: Não há necessidade de retificação. Se a conta era declarável no 1S, passou a não declarável no 2S, não vai ter data de encerramento, o nosso sistema identifica que esta conta não deve ser reportada; O mesmo ocorre com o contrário, se a conta era não reportável e passou a ser, o nosso sistema também identifica que ela deve ser reportável. O Acordo considera o ano, ou seja, se em algum mês do ano teve esta informação, conseguimos identificar.  Porém se a IF não havia efetuado os procedimentos de due diligence e, por alguns meses, declarou a conta como não reportável, porém ao realizar os procedimentos detectou que a conta deveria ser reportável em todos os meses, ou vice-versa, é considerado erro de declaração. Portanto é necessário a Retificação, como em qualquer outro tipo de erro.

Foram publicados os leiuates da versão 1.1.9. do Manual de Preenchimento da e-financeira no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7368. Nã...

Com a publicação do ADE Cofis nº 1/2025, o Manual de preenchimento da e-financeira versão 1.19 está vá...

As Instituições Financeiras têm o dever de cumprir o Acordo. Penalidades previstas na legislação interna, bem como as...

Significa que não precisam marcar as contas como reportáveis FATCA ou CRS no Módulo de Operações Financeiras.

Anterior  7  Próxima