ECD
Perguntas Frequentes
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1 - Qual é a data-limite de entrega da ECD?
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de junho do ano da escrituração.
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de junho a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
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2 - Caso as minhas dúvidas não tenham sido esclarecidas, como devo proceder?
Verifique as instruções de preenchimento da ECD no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569; ou envie sua dúvida para o Fale Conosco da ECD.
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3 - Não estou conseguindo restaurar um cópia de segurança da ECD já transmtida. O que devo fazer?
Não utilize a cópia de segurança. Se a ECD já foi transmitida, utilize o programa ReceitanetBX para fazer o download do arquivo original da ECD (em formato .txt) e importe este arquivo na versão mais atualizada do programa da ECD.
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4 - Como deve ser a procuração eletrônica RFB para assinar a ECD?
A opção "Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração." deve estar selecionada na procuração eletrônica.
Caso a empresa não possua e-CNPJ, segue o link do portal, onde é detalhado o serviço e tudo que precisa ser providenciado para cadastrar a procuração presencialmente.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos//procuracao/procuracao-e-cac-presencial
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/procuracoes/orientacoes-gerais-procuracoes-rfb
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5 - Como é realizada a recuperação da ECD anterior?
A partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020) há a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no programa da ECD (versão 7.0.0).
Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD - menu "Escrituração/Recuperar ECD Anterior".
Após a recuperação da ECD anterior, a construção do Bloco C - Recuperação da ECD Anterior - é feita automaticamente pelo programa.
Se as informações acima não foram suficientes para sanar sua dúvida, acione o Fale Conosco.