Novas regras para o Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)
Publicado em 15/04/2016
Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) - Novas regras
Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.
O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped.
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014 |
Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014. |
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015 |
Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015. |
As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.
Ainda que tenham que apresentar o livro "Z" posteriormente, caso as pessoas jurídicas não tenham outros livros auxiliares, deverão transmitir o livro "G" como livro principal.