Pesquisando por "e-financeira"
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Não. Isto será informado nas contas de investimentos.
Reporte de Entidade Passiva em jurisdição aderente ao CRS com B.O (Beneficial Owner) reportáveis para outra jurisdição aderente.
Resposta:
Segundo o §1° , art. 3° da IN 1680 de 28 de dezembro de 2016, o termo “conta declarável”, para fins do disposto...
Deve ser seguido o regime de Caixa, ou seja, a informação será prestada no dia da liquidação.
Exemplos:
a) Compra de ações registrada em 30/06, liquidada em 02/07.
A nova conta deve ser informada apenas no arquivo do mês 07.
b) Venda a Termo de ativo de Renda Fixa registrada em 30/06, liquidada em 01/07.
O débito na conta deve constar apenas no arquivo do mês 07.
Segregados. As contribuições sobre o 13º salário devem ser informadas com mês AAAA13 do ano do pagamento dos rendimentos.
Deve ser informada a conta como encerrada.
Teremos duas situações distintas;
Caso a IF tenha feita todos os procedimentos de due diligence corretamente e a mudança ocorreu por conta da situação do declarado: Não há necessidade de retificação.
Se a conta era declarável no 1S, passou a não declarável no 2S, não vai ter data de encerramento, o nosso sistema identifica que esta conta não deve ser reportada;
O mesmo ocorre com o contrário, se a conta era não reportável e passou a ser, o nosso sistema também identifica que ela deve ser reportável. O Acordo considera o ano, ou seja, se em algum mês do ano teve esta informação, conseguimos identificar.
Porém se a IF não havia efetuado os procedimentos de due diligence e, por alguns meses, declarou a conta como não reportável, porém ao realizar os procedimentos detectou que a conta deveria ser reportável em todos os meses, ou vice-versa, é considerado erro de declaração. Portanto é necessário a Retificação, como em qualquer outro tipo de erro.
Se forem casos de já homologados pela Receita Federal, os resgates devem compor o campo vlrResgateRendimentos, por estar isento de IR o campo de IR será zerado.
Mudança de circunstâncias
Teremos duas situações distintas;
Caso a IF tenha feita todos os procedimentos de due diligence corretamente e a mudança ocorreu por conta da situação do declarado: Não há necessidade de retificação.
Se a conta era declarável no 1S, passou a não declarável no 2S, não vai ter data de encerramento, o nosso sistema identifica que esta conta não deve ser reportada;
O mesmo ocorre com o contrário, se a conta era não reportável e passou a ser, o nosso sistema também identifica que ela deve ser reportável. O Acordo considera o ano, ou seja, se em algum mês do ano teve esta informação, conseguimos identificar.
Porém se a IF não havia efetuado os procedimentos de due diligence e, por alguns meses, declarou a conta como não reportável, porém ao realizar os procedimentos detectou que a conta deveria ser reportável em todos os meses, ou vice-versa, é considerado erro de declaração. Portanto é necessário a Retificação, como em qualquer outro tipo de erro.