EFD-CONTRIBUIÇÕES - CRÉDITO PRESUMIDO DE TRANSPORTE - CONTRATAÇÃO DE SIMPLES E PF
Publicado em 02/03/2023
Notícia atualizada em 25.10.2023
Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que: a) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), segundo as regras vigentes da EFD-Contribuições, a nota deve ser escriturada no bloco A, registros A100 e A170. b) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). c) No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100. Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito - 14 “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES” e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados: 60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
Em tempo: o campo 11 - ALIQ_PIS e o 15 - ALIQ_COFINS, do Registro A170, embora no Guia Prático ainda apresenta-se com 2 casas decimais, o Programa Gerador de Escrituração - PGE está preparada para escrituração com 4 casas decimais, conforme a legislação. O Guia Prático será atualizado com a publicação da próxima versão.