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EFD-Reinf

Novo perfil de procuração para acesso à EFD-REINF

Publicado em 23/10/2018

Para utilização, por procuração, da EFD-REINF será necessária exclusivamente a procuração no perfil 'EFD-REINF-Geral"

A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.
Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil.

Já, os contribuintes que outorgaram procurações com a opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração", não precisarão efetuar nenhuma atualização na procuração. 
A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil - EFD-REINF-Geral.