EFD ICMS IPI - Contribuintes do IPI - Distrito Federal
Publicado em 16/02/2017
Cadastro obrigatório no ambiente Sped - Orientações
Os contribuintes do IPI domiciliados no Distrito Federal deverão providenciar o cadastro prévio no ambiente Sped para envio dos arquivos da EFD ICMS IPI, conforme obrigatoriedade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017.
Com a publicação do Decreto nº 39.789/2019-DF, o cadastro prévio deve ser solicitado junto à SEFAZ DF através do endereço: https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Os contribuintes cujos arquivos serão assinados por procuradores deverão cadastrar também procuração eletrônica específica para a EFD ICMS IPI, conforme orientações do item 1.2.2 do Perguntas Frequentes (disponível em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090).
Atenção:
Não são alcançados pela obrigatoriedade de que trata a IN 1.685/2017 os seguintes estabelecimentos:
a) Optantes pelo Simples Nacional;
b) Não contribuintes do IPI, nos termos do Regulamento do IPI (RIPI) - Decreto nº 7.212/2010.