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EFD ICMS IPI - Contribuintes do IPI - Distrito Federal

Publicado em 16/02/2017

Cadastro obrigatório no ambiente Sped - Orientações

Os contribuintes do IPI domiciliados no Distrito Federal deverão providenciar o cadastro prévio no ambiente Sped para envio dos arquivos da EFD ICMS IPI, conforme obrigatoriedade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017. 

Com a publicação do Decreto nº 39.789/2019-DF, o cadastro prévio deve ser solicitado junto à SEFAZ DF através do endereço:  https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home

Os contribuintes cujos arquivos serão assinados por procuradores deverão cadastrar também procuração eletrônica específica para a EFD ICMS IPI, conforme orientações do item 1.2.2 do Perguntas Frequentes (disponível em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090).

Atenção:

Não são alcançados pela obrigatoriedade de que trata a IN 1.685/2017 os seguintes estabelecimentos:

a) Optantes pelo Simples Nacional;

b) Não contribuintes do IPI, nos termos do Regulamento do IPI (RIPI) - Decreto nº 7.212/2010.