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Prorrogação do prazo de entrega da ECF

Publicado em 04/05/2016

Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.

Além disso, foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo:

- Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho.

- Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento.

Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses.